A REGULARIZAÇÃO DO HOME OFFICE

Os benefícios e as vantagens do trabalho remoto que veio para ficar

    Desde que surgiu em 2020, a pandemia trouxe muitas mudanças na vida de todo mundo, muita gente foi obrigada a se reorganizar e arrumar um jeito para fazer com que tudo desse certo da melhor maneira possível.

     E algo que era esperado para os próximos anos foi acelerado: o trabalho remoto. A partir do momento em que empresas e funcionários descobriram as vantagens de trabalhar de casa, ficou mais difícil voltar ao presencial.

    Para o empregador, essa prática reduz custos operacionais, já que não precisa manter a estrutura física. E para o profissional, o maior benefício é a flexibilidade de horário, além de eliminar as horas perdidas no deslocamento entre casa e escritório.

    Segundo pesquisas, 77% dos brasileiros consideram que o home office melhora a qualidade de vida do colaborador. Em outro estudo, 90% dos entrevistados pontuaram que a flexibilidade no trabalho é benéfica, porque permite que equilibrem a vida pessoal com a profissional. O silêncio e o fato de estar perto da família também são considerados vantajosos.

    Para regularizar essa situação o governo publicou na semana passada uma medida provisória que estabelece novas normas para o teletrabalho na pós-pandemia e que vai possibilitar a adoção pelas empresas, definitivamente, do modelo híbrido e do trabalho por produção.

    A MP que deverá ser votada pelo congresso em até 4 meses permite que o empregado seja contratado com base na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), mas com a dispensa do controle de ponto. Fica definido, também, que mesmo que o trabalhador precise comparecer ao estabelecimento da empresa para a qual presta serviço, o teletrabalho pode ser adotado.

    No caso do trabalho sem controle de ponto, a contratação é por produção, quando não é obrigatório cumprir horários fixos. O funcionário deve apenas apresentar os resultados exigidos pelo empregador e se enquadrar nas demais regras da CLT. Para a contratação por jornada, o tempo de atividade do trabalhador pode ser monitorado pela empresa, com o pagamento de horas extras.

    Outro destaque da MP é a inclusão de aprendizes e estagiários na modalidade de teletrabalho, além da possibilidade de que o empregado preste serviço de um local diferente de onde foi contratado. A medida salienta, ainda, que a responsabilidade das despesas de retorno ao trabalho presencial, se solicitado, são do contratante.

   A modalidade pode ser benéfica tanto para empresa quanto para o colaborador, desde que tudo seja registrado em contrato. É preciso descrever as tarefas que vão ser desempenhadas, informar o controle de produtividade, os custos que ficam por conta da empresa para que as duas partes saiam ganhando.

    E o profissional deve ter cuidados no dia a dia para conciliar trabalho com atividades de casa e evitar que a sua função seja comprometida. Alguns estudos mostram que o home office influencia diretamente na produtividade.